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Tétano e Gravidez
Dr. Renato de Ávila Kfouri
Médico Assistente
do Centro de Imunização Santa Joana |
Antigamente
vacinava-se a gestante contra o Tétano com o objetivo
principal de proteger o recém-nascido do Tétano Neonatal.
Hoje a gravidez é uma excelente oportunidade de atualizar o
calendário de nossas pacientes para os próximos 10 anos,
visto que a doença neonatal nas grandes cidades é
extremamente rara.
No Brasil,
especialmente em São Paulo, o Tétano é uma doença ainda de
importância, principalmente no adulto e no idoso, já que as
crianças têm uma boa cobertura vacinal.
A Difteria
tem incidência na mesma faixa etária pelos mesmos motivos
descritos e a única forma de prevenção dessas doenças é
através da vacinação.
A vacina
combinada de Difteria e Tétano - Dupla Adulto (dT) - deve
ser aplicada rotineiramente em todos os indivíduos, a cada
10 anos, sob a forma de uma injeção intramuscular.
O esquema
vacinal pode ser em dose única, no caso da gestante já
apresentar imunização prévia contra o Tétano e a Difteria,
aplicada por volta do 7º ao 8º mês de gestação. Quando não
há imunização prévia ou se desconhece o estado vacinal
daquela gestante, o esquema é feito com 3 doses de vacina,
sendo as duas primeiras aplicadas respectivamente, no 6º e
8º mês de gestação, e a terceira , 2 a 4 meses após o parto.
A vacinação
tem alta eficácia com efeitos colaterais desprezíveis.
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